segunda-feira, 29 de abril de 2013

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Clientes ganham na Justiça pagamento de aluguel se imóvel atrasar


Os tribunais têm consolidado entendimento de que as construtoras que atrasam a entrega de imóveis devem, além de aceitar o cancelamento do contrato, devolver os valores pagos, pagar indenização por danos morais, e ainda ressarcir os gastos que o consumidor teve com aluguéis, em virtude do atraso.
Essa tem sido a resposta da Justiça à crescente demanda de casos de clientes que reclamam do atraso na entrega de casas e apartamentos.

Somente a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa) encaminhou à Justiça 815 processos em 2012, 29% a mais que em 2011, quando ajuizou 632 ações.

A discussão acerca da possibilidade da construtora ser condenada a pagar, além da multa moratória prevista em contrato, os demais prejuízos causados aos clientes, em virtude do atraso na entrega do imóvel, era bastante controvertida até que os casos começaram a chegar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao se manifestar sobre o tema, o STJ decidiu condenar uma construtora a pagar a multa e ainda ressarcir o cliente pelos alugueis que ele deixou de receber por não ter à disposição o apartamento para alugar e com isso auferir renda. Essa recente decisão, tomada em janeiro deste ano, tem sido o norte de todos os tribunais do país.

Embora a decisão não tenha resultado em jurisprudência que defina decisões dos tribunais inferiores, ela tem sido um dos principais fundamentos usados pelos tribunais para reconhecer uma tríplice vantagem para o consumidor: exigir o cancelamento do contrato em caso de atraso, a isenção de multa e a indenização por perdas e danos (como os aluguéis que teriam sido recebidos de locatários ou ainda os valores gastos com aluguéis em virtude da não entrega do imóvel).

O Procon de São Paulo, em 2012 recebeu 5.100 reclamações contra as construtoras, 17% a mais que em 2011. Destas, 125 foram cadastradas como "não entrega de imóvel".
Entretanto, esse número pode ser bem maior, já que alguns casos de demora na entrega foram cadastrados como "não cumprimento do contrato". Somados, esses dois tipos de reclamação chegam a 1.936 (37% do total de reclamações envolvendo construtoras)

Em caso de atraso na entrega do imóvel, o consumidor terá direito de receber uma indenização, que a Justiça tem estipulado em 1% do valor do imóvel. Além disso, o cliente poderá pedir a rescisão do contrato sem nenhum gasto.

O advogado Flavio Henrique Leite afirma que uma das alternativas para forçar a construtora a entregar o imóvel é suspender os pagamentos, mas antes disso o cliente deve fazer um comunicado oficial à empresa.

Leite também diz que a construtora não pode mudar sem a concordância do cliente as condições essenciais do contrato, como projeto ou prazo de entrega.

Fonte: Rogério Barbosa - UOL, em São Paulo -