quinta-feira, 4 de abril de 2013

Clientes ganham na Justiça pagamento de aluguel se imóvel atrasar


Os tribunais têm consolidado entendimento de que as construtoras que atrasam a entrega de imóveis devem, além de aceitar o cancelamento do contrato, devolver os valores pagos, pagar indenização por danos morais, e ainda ressarcir os gastos que o consumidor teve com aluguéis, em virtude do atraso.
Essa tem sido a resposta da Justiça à crescente demanda de casos de clientes que reclamam do atraso na entrega de casas e apartamentos.

Somente a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa) encaminhou à Justiça 815 processos em 2012, 29% a mais que em 2011, quando ajuizou 632 ações.

A discussão acerca da possibilidade da construtora ser condenada a pagar, além da multa moratória prevista em contrato, os demais prejuízos causados aos clientes, em virtude do atraso na entrega do imóvel, era bastante controvertida até que os casos começaram a chegar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao se manifestar sobre o tema, o STJ decidiu condenar uma construtora a pagar a multa e ainda ressarcir o cliente pelos alugueis que ele deixou de receber por não ter à disposição o apartamento para alugar e com isso auferir renda. Essa recente decisão, tomada em janeiro deste ano, tem sido o norte de todos os tribunais do país.

Embora a decisão não tenha resultado em jurisprudência que defina decisões dos tribunais inferiores, ela tem sido um dos principais fundamentos usados pelos tribunais para reconhecer uma tríplice vantagem para o consumidor: exigir o cancelamento do contrato em caso de atraso, a isenção de multa e a indenização por perdas e danos (como os aluguéis que teriam sido recebidos de locatários ou ainda os valores gastos com aluguéis em virtude da não entrega do imóvel).

O Procon de São Paulo, em 2012 recebeu 5.100 reclamações contra as construtoras, 17% a mais que em 2011. Destas, 125 foram cadastradas como "não entrega de imóvel".
Entretanto, esse número pode ser bem maior, já que alguns casos de demora na entrega foram cadastrados como "não cumprimento do contrato". Somados, esses dois tipos de reclamação chegam a 1.936 (37% do total de reclamações envolvendo construtoras)

Em caso de atraso na entrega do imóvel, o consumidor terá direito de receber uma indenização, que a Justiça tem estipulado em 1% do valor do imóvel. Além disso, o cliente poderá pedir a rescisão do contrato sem nenhum gasto.

O advogado Flavio Henrique Leite afirma que uma das alternativas para forçar a construtora a entregar o imóvel é suspender os pagamentos, mas antes disso o cliente deve fazer um comunicado oficial à empresa.

Leite também diz que a construtora não pode mudar sem a concordância do cliente as condições essenciais do contrato, como projeto ou prazo de entrega.

Fonte: Rogério Barbosa - UOL, em São Paulo -

sexta-feira, 29 de março de 2013

PEC das Domésticas - 2 dicas


A proposta de emenda à Constituição que aumenta os direitos das empregas domésticas, conhecida como PEC das Domésticas, foi aprovada em segundo turno no Senado nesta terça-feira (26/03/2013), depois de ter passado pela Câmara e por uma primeira votação também no Senado na semana passada. Após a promulgação das mudanças pelo Congresso, os empregadores terão de se adequar às novas regras.

A PEC prevê a extensão da maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT) aos empregados domésticos.

O trabalhador terá o direito de receber ao menos um salário mínimo ao mês (inclusive quem recebe remuneração variável) e horas extras trabalhadas. Poderá precisar de regulamentação, mas estão previstos na PEC adicional noturno (realizado entre 22h e 5h) e depósito do FGTS. Também indenização de 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, se o empregado for demitido sem justa causa; seguro desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.

Crie um tipo de controle de horário A dica é que o empregador crie um livro de ponto para que o empregado possa informar os horários de entrada e de saída. É indicado que, no final de cada mês, o empregador faça uma cópia da folha e dê para o empregado. O documento deve ter a assinatura do empregado e do patrão. Para quem tem horário de trabalho definido, o cálculo das horas extras é mais simples. No caso dos empregados que moram no local de trabalho, fica um pouco mais difícil.

Recolha o FGTS Com a aprovação da PEC, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador passará a ser obrigatório – até ontem era facultativo. O percentual não muda – segue sendo 8% sobre a remuneração.

O(a) empregado(a) doméstico(a) será identificado(a) no Sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-PASEP ou pelo número de inscrição do trabalhador no INSS (NIT).

Para a realização do recolhimento do FGTS e da prestação de informações à Previdência Social, o(a) empregador(a) doméstico(a) deverá se dirigir a uma Agência do INSS e inscrever-se no Cadastro Específico do INSS (CEI). A matrícula CEI também poderá ser feita pela internet www.previdenciasocial.gov.br.

O recolhimento, no valor de 8% do salário pago ou devido mensalmente, será feito até o dia 7 do mês seguinte, mas, se no dia 7 não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior ao dia 7.

Para efetuar o recolhimento do FGTS, o(a) empregador(a) deverá preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP (disponível em papelarias) ou baixar uma guia (GFIP Avulsa) e apresentá-la a uma agência da CAIXA ou da rede bancária conveniada para realizar o pagamento. O documento possui mais de 40 campos.



Tambem pode ser feito por meio da internet. Neste caso é preciso baixar um programa (Sefip), encontrado no site da Caixa Econômica Federal. O patrão preenche com as informações pedidas e envia por meio do Conectividade Social - um canal eletrônico de relacionamento, que permite a transmissão de arquivos. Ele também fica disponível para download no site da Caixa. No final do processo, é gerada a guia para que o pagamento seja feito. É preciso ter um certificado digital, uma espécie de documento eletrônico que garante proteção às transações feitas pela internet e a troca virtual de documentos, mensagens e dados. Esse serviço é pago, custa de R$ 300 a R$ 400 e tem validade de dois anos.

Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, deverão ser observadas as hipóteses de desligamento para recolhimento do percentual incidente sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do(a) empregado(a):

a) despedida pelo(a) empregador(a) sem justa causa 40%;
b) despedida por culpa recíproca ou força maior 20% (art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990).

Este recolhimento deverá ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), também disponível em papelarias ou no site da CAIXA (www.caixa.gov.br). O empregador também poderá solicitar a emissão da GRFC pré-impressa junto a uma agência da CAIXA.

sábado, 16 de março de 2013

Desconexão

Na revista HSM Management - Janeiro / Fevereiro 2013 - número 96, encontrei um artigo que aborda um ponto muito importante no universo das Empresas. Trata-se do gap entre "a empresa que os presidentes pensam dirigir e a empresa em que os funcionários trabalham".

Uma leitura que pode trazer um "se liga" ou "atenção" !

http://pt.scribd.com/doc/130709068/50-53-PES-Desconexao


domingo, 2 de dezembro de 2012

Liderando ou sendo liderado ?


Em um artigo da HSM (Nov./Dez.2012)* encontrei um comentário de Dan Vasella que entendo deve receber atenção.

"...
Dan Vasella: Como líder, com quem se pode compartilhar dúvidas? Quando se pode fazer isso? Eu acredito que o CEO precisa ser capaz de expressar dúvida perante sua equipe e o conselho. Quando finge não ter dúvidas, pode gerar uma situação nada saudável. Mas há um ponto em que você tem de empunhar a espada e cortar o nó górdio, quer dizer, tomar alguma decisão, apesar das incertezas. A questão é: você está liderando ou sendo liderado? Como líder, você não está lá para dar às pessoas o que elas esperam. Sua tarefa é persuadi-las a fazer o que você acredita que seja o melhor para a empresa no longo prazo. As pessoas querem que você lidere, e, se liderar de fato, você sempre vai machucar alguém. Às vezes, em compensação, fará os outros felizes. É seu trabalho.

..."

* artigo - http://pt.scribd.com/doc/115240298/56-58-AG-Lideres

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Livre-se do Hábito Ruim


Desfa zer-se de comportam entos improdutivos exige transferir ações inconscientes para o terreno da tomada de decisões, segundo o autor Charles Duhigg. - Revista HSM no. 93

http://pt.scribd.com/doc/106151428

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Cursos do MIT e de Harvard chegam à web em português

Fonte: Exame.com -  26/08/2012

Portal Veduca reúne centenas de vídeo-aulas de instituições como Harvard e MIT, legendadas em português e com acesso gratuitoRobert Spencer/ Getty Images

Formandos em Harvard
Formandos na Universidade de Harvard: através do Veduca, brasileiros podem ter acesso gratuito às aulas da instituição; muitas já estão até legendadas em português
São Paulo – Uma das maiores vantagens dam internet é justamente o fato de se ter em mãos absolutamente todos os tipos de informação. Se existe um espaço enorme a ser explorado na web é o da educação. E no Brasil há um portal que chama a atenção pela maneira com a qual se propõe a democratizar o conhecimento no país, o Veduca.

Inaugurado em maio de 2012, o site reúne dezenas de vídeo-aulas de instituições renomadas como Harvard e Massaschusetts Institut of Technology (MIT) e, mais recentemente, também a Universidade de São Paulo (USP). Mas o melhor de tudo é que, além de ter acesso gratuito, todo o conteúdo exibido no portal está, aos poucos, sendo legendado para o português.
Atualmente, das mais de 5 mil aulas disponíveis no site, 250 já possuem o recurso. Até o fim do ano, a intenção da equipe é traduzir mais 1.500 vídeos. “A ideia do Veduca é democratizar a educação através das de aulas das melhores universidades do mundo” explicou o fundador da empresa, Carlos Souza.
E o primeiro passo pra isso é, sem dúvidas, fazer com que tais aulas sejam compreendidas pela população que não tem domínio da língua inglesa. Pelo menos não a ponto de acompanhar com tranquilidade uma aula de Direito ministrada em Harvard, por exemplo.

O cadastro no site, que hoje conta com cerca de 350 mil visitantes únicos por mês, pode ser feito rapidamente. Mas o interessante é que cada pessoa cadastrada pode ser mais que mero espectador das aulas de universidades renomadas.
 
Também é possível participar se voluntariando para colocar as legendas em português nos vídeos. “Começamos com 10 pessoas contratadas para fazer especificamente isso e hoje temo mais de 200 trabalhando voluntariamente”, contou.

A navegação no Veduca é muito simples e intuitiva. Basta procurar as aulas de interesse através de palavras chave que aparecem já na página inicial, pela instituição desejada ou pela busca por termos. E o recurso que permite esta última modalidade de pesquisa é, inclusive, uma patente da empresa.
Ao digitar uma palavra na barra de buscas, o algoritmo desenvolvido pela equipe do Veduca procura pelo termo dentro dos vídeos. Então, ao clicar na aula desejada, o usuário é direcionado de maneira automática ao ponto da aula em que o Professor menciona o termo pela primeira vez.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Bobó de Camarão


Ingredientes para 3 pessoas:

500 gramas de Mandioca Branca
200 gramas de Camarão pequeno limpo
200 gramas de Camarão médio limpo (reservar a casca do camarão)
1 cabeça de Salmão ou 2 cabeças c/ espinha de Pescada
2 dentes de alho
4 limões grandes
Sal
½ maço de Cheiro Verde (deverá ser picado)
1 cebola
3 ramos grandes de Alecrim
Cominho, Cury e Pimenta do Reino
1 pimenta grande Dedo de Moça
1 garrafinha de Leite de Coco
1 xicara de Azeite de Dendê
1 xicara de Azeite de Oliva



Temperando o Camarão

Em uma vasilha coloque o Camarão (pequeno e médio), o sumo de 4 limões, um punhado de Cheiro Verde e os 2 ramos de Alecrim  e tempere com Sal, Cominho, Pimenta do Reino e Cury (a gosto). Deixe descansar por no mínimo 1 hora e no máximo 3 horas.


Cozinhando a Casca do Camarão de as Cabeças de Peixe

Em uma Panela coloque um punhado de cheiro verde (já cortado/picado), a cabeça de peixe, a casca do camarão, uma cebola (cortada em 4), 1 ramo de Alecrim, os dentes de Alho, um punhado de Sal (a gosto) e 1 litro de água filtrada.

Cozinhar em fogo médio por uns 15 ou 20 minutos, até que as cascas do Camarão estejam avermelhadas e a carne do (cabeça e espinha) esteja quase de desprendendo.

Após o cozimento, separe todas as cascas de Camarão e a cebola, colocando no Liquidificador. Separe a carne da cabeça/espinha de peixe e coloque também no Liquidificador. Complemente com 2 conchas da água do cozimento e bata tudo no Liquidificador.

Depois de Coar, para separação da casca, reserve o Caldo de Camarão e misture com o leite do coco.





Cozinhando a Mandioca

Na mesma água em que estava a casca do Camarão e a cabeça de peixe, coloque agora a Mandioca, deixando cozinhar por uns 20 minutos ou até a Mandioca estar cozida (testar se está mole).

Separe a Mandioca cozida e coloque no Liquidificador junto com o Caldo de Camarão (poucos pedaços, pois a papa fica grossa) e a pimenta Dedo de Moça. Pode colocar um pouco da água do cozimento, caso esteja com dificuldades para bater a Mandioca no Liquidificador. Detalhe é que a papa não pode ficar muito rala (tem que ficar um Creme grosso).

Cozinhando o Camarão

Em uma panela, grande, coloque 1 xícara de Azeite de Oliva, alho picado e Sal , para frigir. Depois coloque o Camarão (5 minutos - pois o camarão cozinha rápido - até mudar de cor), todo o Cheiro Verde e o Creme de Mandioca.

Sempre mexendo, acrescente o Azeite de Dendê e deixe ficar homogêneo. Se precisar de mais sal, acrescente a gosto.


Está pronto o Bobó...

Acompanha arroz branco.