segunda-feira, 23 de dezembro de 2013
domingo, 22 de dezembro de 2013
Santos - vista a partir do Canal do Porto
Segue algumas fotos que consegui tirar de Santos, com a caracteristica de não ser a partir do lado "terra" e sim a partir do lado "mar".
A penultima mostra inclusive como é que o canal 7 desemboca no mar !!!
A penultima mostra inclusive como é que o canal 7 desemboca no mar !!!
sexta-feira, 23 de agosto de 2013
Como alongar - Streching - Um guia
Consegui um Guia de como fazer alongamentos, classificando os exercícios por tipo de Esporte.
Segue dica.....
http://pt.scribd.com/doc/162525881/Stretching
Segue dica.....
http://pt.scribd.com/doc/162525881/Stretching
segunda-feira, 5 de agosto de 2013
Listening Class
Se quiser ouvir vídeos de Inglês, de pessoas com sotaques diferentes, minha sugestão é http://www.worldfinance.com/videos .
São vídeos que abordam, geralmente, temas financeiros, com o detalhe que acompanham um Texto com a conversa, para quem não conseguir acompanhar somente com o ouvido.
quinta-feira, 4 de julho de 2013
Como inovar a inovação
Artigo de Fábio Gandour, editado pela revista HSM (n. 98) onde é colocado que "se algo novo pode ficar velho, também pode ser inovado (até o processo de inovar)"
terça-feira, 28 de maio de 2013
Custo da Democracia - cenário 2013
Diagrama enviado pelo amigo Carlos Eduardo P. de Carvalho e que deve ser compartilhado para a eternidade. Quem sabe quando a eternuidade chegar mude-mos algo..............
segunda-feira, 29 de abril de 2013
Livros para download
A Unesp e a Editora Unesp disponibilizaram alguns títulos, do selo Cultura Acadêmica, para download.
quinta-feira, 4 de abril de 2013
Clientes ganham na Justiça pagamento de aluguel se imóvel atrasar
Os tribunais têm consolidado entendimento de que as construtoras que atrasam a entrega de imóveis devem, além de aceitar o cancelamento do contrato, devolver os valores pagos, pagar indenização por danos morais, e ainda ressarcir os gastos que o consumidor teve com aluguéis, em virtude do atraso.
Essa tem sido a resposta da Justiça à crescente demanda de casos de clientes que reclamam do atraso na entrega de casas e apartamentos.
Somente a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa) encaminhou à Justiça 815 processos em 2012, 29% a mais que em 2011, quando ajuizou 632 ações.
A discussão acerca da possibilidade da construtora ser condenada a pagar, além da multa moratória prevista em contrato, os demais prejuízos causados aos clientes, em virtude do atraso na entrega do imóvel, era bastante controvertida até que os casos começaram a chegar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao se manifestar sobre o tema, o STJ decidiu condenar uma construtora a pagar a multa e ainda ressarcir o cliente pelos alugueis que ele deixou de receber por não ter à disposição o apartamento para alugar e com isso auferir renda. Essa recente decisão, tomada em janeiro deste ano, tem sido o norte de todos os tribunais do país.
Embora a decisão não tenha resultado em jurisprudência que defina decisões dos tribunais inferiores, ela tem sido um dos principais fundamentos usados pelos tribunais para reconhecer uma tríplice vantagem para o consumidor: exigir o cancelamento do contrato em caso de atraso, a isenção de multa e a indenização por perdas e danos (como os aluguéis que teriam sido recebidos de locatários ou ainda os valores gastos com aluguéis em virtude da não entrega do imóvel).
O Procon de São Paulo, em 2012 recebeu 5.100 reclamações contra as construtoras, 17% a mais que em 2011. Destas, 125 foram cadastradas como "não entrega de imóvel".
Entretanto, esse número pode ser bem maior, já que alguns casos de demora na entrega foram cadastrados como "não cumprimento do contrato". Somados, esses dois tipos de reclamação chegam a 1.936 (37% do total de reclamações envolvendo construtoras)
Em caso de atraso na entrega do imóvel, o consumidor terá direito de receber uma indenização, que a Justiça tem estipulado em 1% do valor do imóvel. Além disso, o cliente poderá pedir a rescisão do contrato sem nenhum gasto.
O advogado Flavio Henrique Leite afirma que uma das alternativas para forçar a construtora a entregar o imóvel é suspender os pagamentos, mas antes disso o cliente deve fazer um comunicado oficial à empresa.
Leite também diz que a construtora não pode mudar sem a concordância do cliente as condições essenciais do contrato, como projeto ou prazo de entrega.
Fonte: Rogério Barbosa - UOL, em São Paulo -
sexta-feira, 29 de março de 2013
PEC das Domésticas - 2 dicas
A proposta de emenda à Constituição que aumenta os direitos das empregas domésticas, conhecida como PEC das Domésticas, foi aprovada em segundo turno no Senado nesta terça-feira (26/03/2013), depois de ter passado pela Câmara e por uma primeira votação também no Senado na semana passada. Após a promulgação das mudanças pelo Congresso, os empregadores terão de se adequar às novas regras.
A PEC prevê a extensão da maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT) aos empregados domésticos.
O trabalhador terá o direito de receber ao menos um salário mínimo ao mês (inclusive quem recebe remuneração variável) e horas extras trabalhadas. Poderá precisar de regulamentação, mas estão previstos na PEC adicional noturno (realizado entre 22h e 5h) e depósito do FGTS. Também indenização de 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, se o empregado for demitido sem justa causa; seguro desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.
Crie um tipo de controle de horário A dica é que o empregador crie um livro de ponto para que o empregado possa informar os horários de entrada e de saída. É indicado que, no final de cada mês, o empregador faça uma cópia da folha e dê para o empregado. O documento deve ter a assinatura do empregado e do patrão. Para quem tem horário de trabalho definido, o cálculo das horas extras é mais simples. No caso dos empregados que moram no local de trabalho, fica um pouco mais difícil.
Recolha o FGTS Com a aprovação da PEC, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador passará a ser obrigatório – até ontem era facultativo. O percentual não muda – segue sendo 8% sobre a remuneração.
O(a) empregado(a) doméstico(a) será identificado(a) no Sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-PASEP ou pelo número de inscrição do trabalhador no INSS (NIT).
Para a realização do recolhimento do FGTS e da prestação de informações à Previdência Social, o(a) empregador(a) doméstico(a) deverá se dirigir a uma Agência do INSS e inscrever-se no Cadastro Específico do INSS (CEI). A matrícula CEI também poderá ser feita pela internet www.previdenciasocial.gov.br.
O recolhimento, no valor de 8% do salário pago ou devido mensalmente, será feito até o dia 7 do mês seguinte, mas, se no dia 7 não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior ao dia 7.
Para efetuar o recolhimento do FGTS, o(a) empregador(a) deverá preencher e assinar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP (disponível em papelarias) ou baixar uma guia (GFIP Avulsa) e apresentá-la a uma agência da CAIXA ou da rede bancária conveniada para realizar o pagamento. O documento possui mais de 40 campos.

Tambem pode ser feito por meio da internet. Neste caso é preciso baixar um programa (Sefip), encontrado no site da Caixa Econômica Federal. O patrão preenche com as informações pedidas e envia por meio do Conectividade Social - um canal eletrônico de relacionamento, que permite a transmissão de arquivos. Ele também fica disponível para download no site da Caixa. No final do processo, é gerada a guia para que o pagamento seja feito. É preciso ter um certificado digital, uma espécie de documento eletrônico que garante proteção às transações feitas pela internet e a troca virtual de documentos, mensagens e dados. Esse serviço é pago, custa de R$ 300 a R$ 400 e tem validade de dois anos.
Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, deverão ser observadas as hipóteses de desligamento para recolhimento do percentual incidente sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do(a) empregado(a):
a) despedida pelo(a) empregador(a) sem justa causa 40%;
b) despedida por culpa recíproca ou força maior 20% (art. 18, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990).
Este recolhimento deverá ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), também disponível em papelarias ou no site da CAIXA (www.caixa.gov.br). O empregador também poderá solicitar a emissão da GRFC pré-impressa junto a uma agência da CAIXA.
sábado, 16 de março de 2013
Desconexão
Na revista HSM Management - Janeiro / Fevereiro 2013 - número 96, encontrei um artigo que aborda um ponto muito importante no universo das Empresas. Trata-se do gap entre "a empresa que os presidentes pensam dirigir e a empresa em que os funcionários trabalham".
Uma leitura que pode trazer um "se liga" ou "atenção" !
http://pt.scribd.com/doc/130709068/50-53-PES-Desconexao
Uma leitura que pode trazer um "se liga" ou "atenção" !
http://pt.scribd.com/doc/130709068/50-53-PES-Desconexao
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